
A Gol está dispensada de pagar ICMS nas importações feitas em contratos de arrendamento mercantil. A isenção foi garantida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ele aceitou o recurso da empresa aérea contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância tinha entendido que havia incidência de ICMS nesses casos.
O Supremo tem decidido constantemente que não deve ser pago ICMS nas operações de entrada de aeronaves, equipamento ou peças de manutenção importadas do exterior se há contrato de leasing. Para Eros Grau, nesses casos, não existe transferência de domínio para caracterizar a circulação de mercadoria.

Copyright © 2008, Editora Abril S.A. -