
Os bancos podem ganhar uma nova obrigação se depender do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele quer obrigá-los a colocar cadeiras para clientes que ficam nas filas dos caixas. A idéia é evitar o desconforto diante do atendimento demorado. O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados. Se for mesmo aprovado e virar lei, os bancos vão pagar multa de mil Ufirs caso não sigam a regra. E para onde vai o dinheiro arrecadado? Para o programa Fome Zero como prevê o projeto de lei.
Esta não é a primeira mostra de boa vontade de um dos três poderes com o programa do governo Lula. O Judiciário também já teve a iniciativa de destinar bens e valores ao Fome Zero em suas decisões judiciais.
Um dos casos aconteceu na ação movida contra Maria Cristina Bairão dos Santos, filha do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, por sonegação fiscal. O juiz Ali Mazloum fixou o pagamento de 10 mil reais para o projeto social do governo. O mesmo juiz também mandou um empresário, condenado por apropriação indevida de contribuição previdenciária, doar 50 mil reais ao Fome Zero.
Agora, a proposta do deputado é engordar os cofrinhos do governo com o dinheiro dos bancos em caso de desobediência da regra. Ela será ainda votada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que acham desse projeto de lei? É válido o Legislativo fazer assistencialismo com o dinheiro dos bancos?
Publicado em 25/07/2008 - 15:09
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As seguradoras de veículos, que comemoraram a entrada em vigor da Lei Seca, devem ficar de olho na pauta do Supremo Tribunal Federal em agosto. Os ministros vão decidir se a lei é ou não constitucional em uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. Mas, enquanto isso não acontece, os tribunais já têm enfrentado reivindicações de motoristas contra a nova lei. Alguns condutores de veículos, antes mesmo de pararem em qualquer blitz, já entraram na justiça para pedir um habeas corpus preventivo. Tudo para não terem de passar pelo bafômetro e não pagar a multa de 955 reais.
Um dos argumentos usados na justiça é o de que os testes com bafômetros, para comprovar a embriaguez, violam a intimidade e o direito à imagem com práticas que causam vexame. Há também a alegação de que a legislação brasileira permite que ninguém produza provas contra si. Com base nesse fundamento legal, o motorista pode até ganhar o aval da justiça. Recentemente, por exemplo, um motorista conseguiu liminar para não fazer o teste do bafômetro e ainda se livrar da multa de 955 reais. A liminar foi dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base nesse princípio. Em Minas Gerais, outro motorista também conquistou esse direito no Tribunal de Justiça com base no mesmo princípio.
No Rio Grande do Sul, a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos resolveu suspender o andamento de dois habeas corpus preventivos contra a Lei Seca até que o Supremo se posicione sobre o assunto.
Mas ainda tem mais: por conta de uma brecha na Lei Seca, motoristas que foram processados antes dela podem ser beneficiados agora. Em Brasília, um motorista conseguiu trancar uma ação penal movida contra ele antes da nova lei. Em abril, ele se negou a passar pelo bafômetro. Na ocasião, fez apenas o exame clínico ou visual. O problema é que a antiga lei prevê que o condutor deve ter pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para ser enquadrado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, com a nova lei, foi criado um critério objetivo para provar a embriaguez. Ou seja: apenas o exame de sangue ou o teste do bafômetro serve agora como prova do alto teor alcoólico. Exame clínico, nem pensar.
Pela antiga lei, valia como prova esse tipo de exame se a pessoa se negasse ao teste do bafômetro. Neste caso de Brasília, os desembargadores decidiram que a Lei Seca deve retroagir por ser mais benéfica ao réu e não aceitaram como prova o simples exame visual. Outro princípio do direito: se a lei atual é mais benéfica ao acusado, ela deve ser levada em conta para beneficiá-lo no processo. A conclusão dos desembargadores foi a de que o exame clínico perdeu a validade.
É inegável que a Lei Seca reduziu o número de acidentes como já mostraram estatísticas divulgadas pela imprensa. Mas a lei é constitucional? Aguardemos a palavra final do Supremo.
Publicado em 22/07/2008 - 14:41
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A Justiça Federal manteve uma multa de 227 mil reais imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à Usiminas. A multa foi aplicada porque a empresa informou o Cade, sobre a compra do Grupo Paulista de Ferro e Ligas pela Vale-Usiminas Participações, fora do prazo. A Usiminas, que teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal, ainda pode recorrer para tentar derrubar a multa.
O início da contagem do prazo de 15 dias para informar os órgãos de defesa da concorrência sobre fusões e aquisições tem gerado divergências. Para o Cade, esse prazo começa a contar a partir da assinatura do primeiro documento pelas empresas que demonstre a intenção na operação. As empresas, por outro lado, entendem que o prazo começa a valer na data que o negócio realmente é fechado.
A multa, se os órgãos de defesa da concorrência forem avisados fora do prazo, varia de 60 mil reais a 6 milhões de reais. Há a possibilidade, ainda, da abertura de um processo administrativo.
Publicado em 18/07/2008 - 16:19
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O leitor João Carlos Chaves sugeriu um post sobre a punição para quem comete crimes financeiros. Isso após os meus últimos comentários que trataram da prisão do banqueiro Daniel Dantas. Fui, então, conversar com o criminalista Luiz Flávio Gomes sobre as acusações que pesam nas costas do banqueiro. A Polícia Federal diz que Dantas cometeu os crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção ativa.
A pena prevista para lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos de prisão; para sonegação fiscal é de 2 a 5 anos, para formação de quadrilha é de 1 a 3 anos, para tráfico de influência é de 2 a 5 anos e para corrupção ativa é de 1 a 8 anos. O criminalista disse que, normalmente, no Brasil aplicam-se as penas mínimas quando o réu tem bons antecedentes e outros requisitos técnicos como no caso de Dantas.
Então, qual seria a pena se o banqueiro fosse realmente denunciado e condenado definitivamente por todas essas acusações? Neste caso, Luiz Flávio acredita que ele pegaria 9 anos de prisão. É a quantia das penas mínimas somadas. Ele comentou que um processo como este dura, no mínimo, cinco anos.
O leitor João Carlos questionou, ainda, sobre a devolução de dinheiro em casos de crimes financeiros. Segundo Luiz Flávio, pode ser decretada a apreensão de bens durante os processos. Se houver condenação definitiva, é decretada a perda de bens em favor da União. Ou seja: a União fica com os bens.
Ele disse, ainda, que há várias condenações definitivas por crimes financeiros no país. E indicou o site do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para quem se interessar mais pelo assunto. O endereço do site é www.coaf.fazenda.gov.br
Publicado em 16/07/2008 - 18:34
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O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a prisão temporária é ou não constitucional. O PTB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 7.960/89, que trata do tema, após as prisões temporárias de Celso Pitta, Daniel Dantas e Naji Nahas. Prisões feitas com todo o espetáculo da Polícia Federal.
Na ação, o PTB afirmou que esse tipo de prisão serve apenas para produzir "grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido". Bom argumento. Como dito neste blog, anteriormente, alguns advogados criminalistas questionam a constitucionalidade da prisão temporária. Uma das alegações é a de que ela somente serve para humilhar o acusado, que ainda nem foi interrogado. Bom argumento também.
Nesta quarta-feira (15/7), o ministro Gilmar Mendes determinou que o processo fosse encaminhado para a Advocacia-Geral da União. A União deve se manifestar no prazo de cinco dias sobre o assunto. Depois, será a vez da Procuradoria-Geral da República dar a sua opinião sobre a prisão temporária dentro do mesmo prazo. Ainda não há data prevista para o julgamento no STF.
Vale lembrar que a prisão temporária tem prazo de cinco dias de duração e pode ser prorrogada por outros cinco. Esse tipo de prisão serve para garantir a investigação imediata. A Lei 7.960/89 prevê três situações para a decretação de prisão temporária. Primeira: quando é imprescindível para as investigações do inquérito policial. Segunda: quando a pessoa não tem residência fixa. Terceira: quando há razões fundadas da autoria do crime.
A prisão preventiva é diferente. Ela não tem prazo de duração, mas os tribunais têm entendido que ela deve se limitar a 81 dias, no máximo. O artigo 312 do Código do Processo Penal prevê que "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Publicado em 16/07/2008 - 12:09
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