
As empresas, que sempre têm várias contas penhoradas simultaneamente pela justiça para o pagamento de uma única dívida, já podem respirar um pouco mais aliviadas. A partir desta segunda-feira (17/11), os tribunais superiores começaram a disponibilizar um formulário eletrônico para o cadastro de conta única que deve ter valores bloqueados em caso de dívida.
Os dados podem ser preenchidos nos sites do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. As empresas obiviamente devem manter saldo suficiente para atender as ordem judiciais e quitar as dívidas quando acionadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em outubro, as regras para que as contas de empresas sejam penhoradas por juízes.
O caso foi levado ao CNJ pelo Grupo Pão de Açúcar, representado pelos advogados Paulo Ciari e Mauricio Domingues do escritório Azevedo Sette. O pedido ocorreu por causa de uma penhora múltipla em contas da empresa e de seus diretores.
A reclamação de advogados sobre o assunto é antiga. Mas a decisão do CNJ contribui para colocar um ponto final nesse tipo de preocupação.
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre a obrigatoriedade de uma briga trabalhista ser submetida a uma comissão de conciliação prévia antes de ir para a justiça. Essas comissões podem ser criadas por empresas ou sindicatos com o intuito de solucionar uma pendência trabalhista previamente.
O tema polêmico estava na pauta de quarta-feira (12/11), mas o julgamento sobre a fidelidade partidária tomou muito tempo dos ministros. De mais de 10 ações que estavam na pauta, três foram analisadas. Ainda não há data definida para o julgamento.
Para o ministro João Batista Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Ele defende a obrigatoriedade de uma briga trabalhista passar por comissões de conciliação prévia, onde elas existem, antes de ir para a justiça. O tema tem sido alvo de polêmicas na comunidade jurídica e no mundo empresarial. Essas comissões podem ser criadas por empresas ou sindicatos com o intuito de resolver uma pendência trabalhista extrajudicialmente.
O ministro me disse que considera fundamental que os casos passem pelas comissões como prevê o artigo 625-D, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas dentro do próprio TST há ministros que decidem em direção oposta a Brito Pereira.
O advogado Ernesto Lippmann, autor de diversas obras sobre direito do trabalho, considera inconstitucional essa obrigatoriedade. Ele afirmou que se a intenção é fazer acordo, isso pode ser feito por um juiz.
Diante de tantas opiniões divergentes, o negócio agora é esperar a palavra final do Supremo Tribunal Federal. O assunto está na pauta do STF na quarta-feira (12/10).
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (12/10), uma questão trabalhista polêmica que atinge empresas e empregados. Os ministros do STF vão decidir se é constitucional um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre a tentativa de resolver uma briga trabalhista em comissões de conciliação prévia criadas por sindicatos ou empresas.
O artigo 625-D diz que qualquer demanda trabalhista será submetida à comissão de conciliação prévia. A discussão criada, a partir deste artigo, é em torno da obrigatoriedade ou não de um caso passar pela comissão antes de ir para a justiça. Há juízes que entendem que o empregado somente pode acionar a empresa se a tentativa de acordo nessa comissão não deu certo. Se faltar essa etapa, nem julgam o processo trabalhista. E outros que consideram opcional esse estágio para o empregado recorrer à justiça na busca de direitos trabalhistas.
No STF, o PCdoB, PSB, PT e PDT entraram com a ação direta de inconstitucionalidade contra a regra. Alegam que o artigo restringe o direito de empregados entrarem na justiça contra empresas. Até agora, cinco ministros já aceitaram o argumento dos partidos.
O banqueiro Daniel Dantas deve ficar solto. O plenário do Supremo Tribunal Federal endossou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liberdade ao banqueiro em julho deste ano. Por duas vezes, o ministro entendeu que não havia fundamentos nem base legal para a prisão e, por isso, mandou soltá-lo. Dantas foi preso na operação da Polícia Federal batizada como Satiagraha. A PF acusou o banqueiro de cometer crimes financeiros.
No julgamento, nesta quinta-feira (6/11), não faltaram duras críticas ao juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender o banqueiro nas duas vezes. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, houve desrespeito do juiz à decisão do Supremo quando ele determinou a segunda prisão.
O relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que De Sanctis usou mera suposição para justificar que Dantas poderia prejudicar as investigações se ficasse solto. Os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso criticaram duramente, ainda, o comportamento do juiz de sonegar informações solicitadas pelo Supremo no caso.

Copyright © 2008, Editora Abril S.A. -