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STF se posiciona sobre ICMS e algemas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram duas medidas importantes nesta quarta-feira (13/8). Primeiro: determinaram a suspensão de todos os processos no Brasil que tratam da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins até o julgamento definitivo da questão que aflige empresas e governo. Segundo: elaboraram o texto da súmula vinculante que cria regras para o uso de algemas pela polícia.

Agora, o Supremo tem 180 dias para votar definitivamente a disputa tributária. O governo pode ter um prejuízo de mais de 60 bilhões de reais com uma decisão desfavorável.

As regras sobre o uso de algemas terão de ser observadas em todo o país. Os ministros entendem que os grilhões somente se justificam em caso de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade física do preso ou de terceiros.


Publicado em 13/08/2008 - 17:47


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ICMS na base de cálculo da Cofins

O Supremo Tribunal Federal deve definir, nesta quarta-feira (13/8), se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. O julgamento interessa tanto para as empresas quanto para o governo.

Eu conversei nesta quarta com a procuradora da Fazenda Nacional, Cláudia Trindade, sobre o assunto. Ela me explicou que o resultado do julgamento valerá para todos os contribuintes. O STF reconheceu que o assunto tem relevância econômica e a expectativa é que os ministros decidam fazer uma súmula vinculante sobre o tema. Com a súmula, todos os tribunais do país ficam obrigados a decidir da mesma forma que o Supremo nesses casos.

Há uma tendência favorável às empresas. Em um caso específico, que não terminou de ser julgado, seis dos onze ministros se mostraram favoráveis a uma empresa. Um dos votos foi do ministro Sepúlveda Pertence, que já se aposentou. Quem entrou no seu lugar foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que se posicionará na ação declaratória de constitucionalidade, mas não pode mais votar no caso específico mencionado. Há uma esperança do governo nesse posicionamento. Como me disse a procuradora: a sorte está lançada.


Publicado em 12/08/2008 - 14:00


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Para STF, algemas ferem a dignidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (7/8), que algemas somente devem ser usadas em casos excepcionalíssimos. Motivo: viola o princípio da dignidade humana, direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A Polícia Federal, que vira e mexe algema alguém indevidamente, não vai gostar nada da novidade. Mas vai ter de entrar na reta.

O assunto é tão relevante que o Supremo decidiu editar uma súmula vinculante sobre o assunto. Essa súmula deve nortear o julgamento sobre o uso das algemas no ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O caso está no Superior Tribunal de Justiça. A defesa quer que ele não seja algemado quando for transportado e estiver em fóruns para prestar depoimentos. O STJ já tinha proibido a Polícia de algemar o ex-banqueiro no seu retorno ao Brasil. A defesa quer, agora, a extensão dessa liminar. O assunto ainda vai ser analisado pelos ministros do STJ, mas tudo indica que ele não deverá mesmo ser algemado.

O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes já me disse que os grilhões somente devem ser usados nas situações em que o preso oferecer resistência, perigo de fuga ou tentar agredir quem o prende.


Publicado em 07/08/2008 - 17:36


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Grendene não ganha indenização

O site do Tribunal de Justiça mineiro publicou que a fabricante de calçados Grendene não deve ser indenizada pela empresa Kiko Kuka, que fica em Nova Serrana (MG). A justiça rejeitou a tese da Grendene de que houve cópia de uma de suas sandálias e concorrência desleal.

A Grendene alegou que a empresa fabricou sandálias idênticas a melissa furadinha Sandy. E ainda: que a semelhança induzia os consumidores à falsa associação. Queria indenização por perdas e danos. A Kiko Kuka argumentou que tem autorização do uso do desenho industrial.

Em primeira instância, a Grendene levou a melhor. Foi determinada a busca e apreensão dos calçados na sede da empresa. A Kiko Kuka recorreu. Para o TJ mineiro, ficou provado que a Grendene nunca deteve direito de uso exclusivo do desenho industrial da sandália. E que o registro para o uso do desenho industrial foi anulado em 2003. A Grendene ainda pode recorrer para tentar reverter a decisão.


Publicado em 06/08/2008 - 11:29


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Bancos podem contestar MP

A medida provisória do governo, que permite o parcelamento de débitos tributários de até 10 mil reais, pode ser alvo de questionamentos na justiça se for aprovada no Congresso Nacional. O governo quer que a cobrança desses débitos seja feita primeiro pelo Banco do Brasil e depois pela Caixa Econômica. O problema é que os outros bancos ficam automaticamente excluídos da prestação de serviços.

Segundo o advogado tributarista Rodrigo Alexandre Lázaro, do Fleury Advogados, é inconstitucional privilegiar os bancos públicos nessa prestação de serviços. Ele lembra, ainda, que o Banco do Brasil e a Caixa fazem serviços privados em concorrência com outros bancos. Assim, os bancos privados também devem concorrer com os públicos na prestação desses serviços. Para o advogado, a Constituição é clara quando prevê que seja feita a licitação nesses casos.

Como a medida provisória ainda não foi votada no Congresso, os bancos têm bons motivos para ficar de olho na pauta.


Publicado em 04/08/2008 - 16:32


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Débora Pinho é colunista da Exame PME e escreve sobre leis e justiça

deborapinho@uol.com.br








 
 
 
 

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