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1 - Em 2007 recebi de uma empresa privada uma quantia referente ao ganho de Causa Trabalhista. Após acordo, o pagamento foi efetuado via cheque nominal a mim, frente ao juiz (o valor da ação foi declarado na ata como sendo lí­quido). O referido valor consta na ata como sendo referente ao ressarcimento de: Despesas com combustí­vel, Deprecição/desgaste de veí­culo e Danos morais). A empresa não recolheu IR, alegando que sobre o valor indenizado não há incidência do mesmo. Como devo proceder ?
Para poder declarar é necessário saber a natureza dos rendimentos pagos. Valores a títulos de reembolso são isentos, pois nada mais são do que devolução de seu capital. Por um outro lado, valores recebidos a títulos de danos morais, segundo a Receita Federal do Brasil, são rendimentos tributáveis, e não são isentos. Assim, para sua segurança, solicite a empresa, um informe de rendimentos, para que você possa lançar os valores com segurança, sendo um documento comprobatório num eventual questionamento por parte da Receita Federal.

2 - Em 2007 fui empregado até julho e a partir de agosto recolho o INSS como contribuinte facultativo. Como declarar esses recolhimentos como facultativo e em que campo da declarção?
Em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.O valor pago de INSS a título de autônomo, são informados na tela de Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior.

3 - Estou com dúvida no preenchimento do campo "Alimentandos". Como devo proceder neste campo? Tenho dependentes declarados.
O campo “alimentandos” deve ser preenchido com o nome do alimentando do qual você seja obrigado a pagar despesas médicas ou de instrução, por exemplo, além da pensão alimentícia que eventualmente pague.

4 - Posso lançar minha esposa como dependente, mesmo ela declarando o IR?
Poderá, caso a declaração seja em conjunto, caso contrário não será permitido.

5 - Tem algum lugar na declaração de Imposto de Renda que deve-se colocar os valores pagos pelos DARFs?
A informação do imposto pago referente ao ganho em renda variável não é informado na declaração. Pelo valor do imposto apurado informado e pelo respectivo código informado no DARF, a Receita Federal poderá confrontar o valor devido e o valor pago, para efeitos de controle.

6 - Que número de recibo deve usar na declaração de 2008 pessoa divorciada em 2007, e que até então fazia declaração em conjunto com ex-conjuge (e que pretende usar modelo simplificado)?
Na declaração de 2008, o número do recibo a ser informado é o da declaração em conjunto em 2007, muito embora o ex-cônjuge também possa utilizar este número, isso não implica em erro e em nenhuma vinculação para 2008 entre você e o seu ex-cônjuge.

7 - Como declarar rendas com aluguéis no valor total de R$ 1440,00?
Declare conforme a origem da fonte pagadora. Se recebido de pessoa física, declare como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior. Se recebido de pessoa jurídica, declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informe o CNPJ, nome, valor e o respectivo imposto na fonte, se houver.

8 - Quero colocar minha mãe como minha dependente. Ela completou 65 anos em agosto de 2007. Como faço para declarar seus rendimentos na minha declaração?
A partir do momento em que aposentado completa 65 anos, o seu rendimento de aposentadoria até R$ 15.764,28 fica isento. Assim, para informar corretamente os valores de rendimentos tributáveis e isentos, utilize o informe de rendimento fornecido pelo INSS. Caso não possua, consulte no site da Previdência Social.

9 - Em que casos o ítem Bens número 63 - Dinheiro em Espécie em Moeda Nacional pode ser utilizado?
No caso de ter dinheiro (moeda nacional) mantido em espécie, que não estão depositados em contas bancárias, que o contribuinte mantêm em seu poder, por qualquer motivo.

 
 
 
 

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