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1 - Quem compra um imóvel ou até mesmo adquire um bem móvel como um carro, por exemplo, neste ano de 2008 deverá declarar imposto de renda ainda esse ano ou só no ano de 2009?
Apenas em 2009, e mesmo, assim, caso se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração a serem divulgadas na época.

2 - O programa não aceita vários CNPJ referente a pagamentos efetuados. Já verifiquei no site da Receita e eles estão OL. Como devo proceder?
Verifique se está digitando corretamente. Tente digitando com os pontos, barras, ou tente sem eles. Existe mais uma versão disponível do programa, agora versão windows sem java, experimente.

3 - Como dar baixa na relação de bens e direitos de bens que perderam o valor, como linha telefonica e telefone celular?
Basta não preencher o campo 2007. Assim, esse bem deixa de ser considerado no seu patrimônio em 31.12.2007. E deixará de relacionado na declaração de 2009. Poderá colocar uma observação no campo discriminação para justificar a baixa do bem.

4 - O banco em que tenho conta corrente e aplicações me informou os valores de crédito em trânsito. Onde devo informar na declaração do IR?
Para poder declarar é necessário saber a natureza desse crédito em trânsito. Consulte o seu banco para maiores esclarecimentos.

5 - Minha declaração de 2004/2003, caiu na malha fina e vai ser liberada minha restituição agora em 2008. Ainda posso alterar o banco para depósito?
Cabe ressaltar que toda retificação implica em reprocessamento de informação. Assim, avalie se isso é viável ou não.

6 - Ano passado adquiri um crédito junto à um banco com desconto em folha. Onde declarar: em bens ou dívidas?
Informe a dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

7 - Eu e minha filha recebemos pensão previdenciária por morte de minha esposa. Ela tem o seu próprio CPF, não mora comigo e não tem outra fonte de renda a não ser a sua parte nesta pensão para o seu sustento e moradia. Gostaria de saber se posso fazer declaração em separado destes rendimentos (50% para cada um) sendo que o informe de rendimentos consta apenas o meu CPF.
Como o informe de rendimentos menciona apenas o seu CPF, esses rendimentos devem ser tributados integralmente na sua declaração.

8 - Meu pai perdeu o IR do ano passado. Como consigo o número do recibo?
O contribuinte que não tiver acesso ao número do recibo de entrega da declaração do exercício de 2007 deverá dirigir-se à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar uma segunda via do documento. Essa informação também poderá se obtida no site da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “IRPF - Consulta de Recibo de Declaração”, mediante a indicação dos seguintes dados do contribuinte: a) nº do CPF; b) data de nascimento; c) nome da mãe; d) título de eleitor; c) nº do CNPJ ou do CPF da principal fonte pagadora em 2007.

9 - Onde declarar suplementação de aposentadoria. É rendimentos recebidos de pessoa juridica pelo titular?
Sim.

10 - Para mim, o mais interessante seria fazer a declaração na forma simples. Entretanto, sou sócia minoritária (5%) de uma microempresa da qual nunca recebi nada. Isso anula a possibilidade de eu declarar de forma simplificada?
Não. O fato de você ser sócia de uma empresa não impede de apresentar a declaração no modelo simplificado.

11 - Qual valor lanço em rendimentos? O valor bruto ou o líquido já deduzido previdência e IR?
No caso de rendimento recebido de pessoa jurídica ou física, o valor a ser declarado é bruto.

12 - Como faço para obter uma segunda via de extrato de rendimento ano da empresa?
A segunda via do documento deve ser solicitada na propria empresa.

13 - Em qual código de bens e direitos devo lançar os juros sobre capital próprio não recebidos no exercício?
Esses valores não devem ser informados no quadro "Bens e Direitos". Informe-os apenas no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

14 - Até o exercicio de 2007 minha esposa e meus filhos (menores de 21 e estudantes) constavam como meus dependentes em minha declaração, assim como todos os bens da família . No exercicio de 2008, minha esposa passará a declarar em separado. Posso passar bens que estão em nome dos dependentes e que constam na minha declaração de 2007 para o nome dela e manter os meus filhos como dependentes em minha declaração? Como devo informar e em que campos devo processar?
Não. Os rendimentos, assim como os respectivos bens dos dependentes devem ser informados na declaração do cônjuge que os estiver deduzindo como tal.

15 - Como eu declaro o valor que eu paguei para a minha filha fazer o intercâmbio nos EUA no ano de 2007? E qual o valor que declaro da minha empregada doméstica no ano de 200: o que eu paguei a ela (bruto) , o INSS que eu paguei(empregador) ou o INSS que eu paguei, mais a parte que descontei dela.
1) Esses valores não devem ser informados na declaração, pois não há previsão legal para dedução de tais valores; 2) Informe o INSS do empregador , lembrando-se que essa sedução esta limitada ao menor valor, dentre os seguintes: a) valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo); b) valor constante na linha IMPOSTO DEVIDO I da ficha RESUMO DA DECLARAÇÃO - CÁLCULO DO IMPOSTO (imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto).

16 - Preciso lançar os DARFS (COD 190) referente ao pagamento de pensão alimentícia que a minha filha recebe? Devo lançar como pagamento meu ou da minha dependente?
Sim. Informe a pensão recebida, bem como o respectivo IR pago sob o código 0190 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior pelos Dependentes".

17 - Como declarar o 13º salário de pensionista do INSS, sendo que maior de 65 anos, portanto, isento?
Neste caso é declarado como rendimento isento.

18 - Como devo declarar um financiamento de um terreno que fiz pela Caixa em 2007?
Declare o bem na relação de bens e direitos, informando a descrição e a forma de aquisição no campo discriminação, e no campo 2007, informe os valores pagos até 31.12.2007, incluindo as parcelas do financiamento no campo 2007. O saldo devedor não deve ser informado em dividas e ônus real.

19 - Aluguei um imóvel por R$ 400,00 mensais durante 7 meses de 2007, perfazendo um total de R$2800,00 no ano. Esta é a minha renda do ano de 2007. É preciso declarar de quem recebi? Era preciso recolher algum imposto em 2007? Como devo declarar?
Não. Você está dispensado de apresentar a declaração do IR em 2007.

20 - Como declarar o aumento de capital de uma empresa do qual sou sócio. Minhas quotas aumentaram e não sei como declarar esse aumento?
Você terá que modificar o valor ou a quantidade de suas ações ou quotas ficha na relação de bens e direitos em 31.12.2007.

21 - Nunca declarei IR. Em 2007 trabalhei durante 6 meses como estagiário e outros 6 meses como efetivo. Devo somar estas rendas para fins de IR?
Sim, e se o total dos rendimentos for superior a R$ 15.764,28, você deverá apresentar a declaração.

22 - O recibo das depesas médicas hospitalares estão no nome do dependente. Como é possivel deduzir estes gastos, uma vez que eu paguei as despesas?
Inclua o dependente na sua declaração , informando o respectivo CPF caso ele seja maior de 18 anos.

23 - Construí uma casa no terreno adquirido no interior. Na Declaração de Bens eu menciono o valor da obra no í­tem "construção", separado do valor do terreno?
Sim, sob o código 16.

24 - Posso deduzir o pagamento de plano de saúde de dependente?
Se o dependente estiver em sua declaração, pode.

25 - Onde declaro a taxa de intermediação que paguei à imobiliaria pela cobrança do aluguel de meu imóvel?
Não existe campo na declaração para informar tais valores. Todavia, os rendimentos de aluguéis podem ser informados pelo valor líquido do valor pago para a imobiliária.

26 - Como eu faço para obter o número do recibo do ano passado ou seja 2007?
Essa informação poderá se obtida no site da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “IRPF - Consulta de Recibo de Declaração”, mediante a indicação dos seguintes dados do contribuinte: a) nº do CPF; b) data de nascimento; c) nome da mãe; d) título de eleitor; c) nº do CNPJ ou do CPF da principal fonte pagadora em 2007.

27 - Declaro minha esposa como dependente. Posso deduzir como despesas como despesas de educação as parcelas pagas ao FIES (Financiamento Estudantil) que ela possui?
Não, por falta de previsão legal

28 - Gostaria de saber como declarar a faculdade da minha irmã no imposto de Renda do meu pai. Ela é dependente dele, tem 19 anos.
O seu pai deve apresentar a declaração no modelo completo e observar, ainda, as seguintes orientações: a) indicaro nome e o CPF da sua irmã no quadro "Dependentes", sob o código 21; b) no quadro "Pagamentos e Doações Efetuados" informe o nome da faculdade e o respectivo CNPJ, sob o código 03 ( "Despesas com instrução de dependentes no Brasil"), informando, ainda, no campo "valor pago" o valor efetivamente gasto em 2007, em "parcela não dedutível" a parcela do valor pago que exceder a R$ 2.480,66.

29 - Como devo proceder com valores recebidos a título de seguro desemprego?
Os valores são declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis.

30 - Minha mãe comprou um apto em 2007 financiado pela Nossa Caixa (SP) . Como deve ser declarado ? Foi dada uma entrada de 20% direto ao vendedor e financiados 80% em 36 meses.
Informe os dados da transaçao na coluna "Discriminação" do quadro "Bens e Direitos" , deixe em branco a coluna "Situação em 31.12.2006", e na coluna "Situação em 31.12.2007", informe o valor da entrada, acrescido das parcelas pagas em 2007.

31 - Resgatei todo a contribuição que fiz à previdência privada da empresa em que trabalhava e gostaria de saber se preciso declarar esse valor, uma vez que foi descontado o IR. Onde devo declarar no formulário simplificado?
Sim. Informe esses rendimentos e o recpectivo IR retido na Fonte no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

32 - Trabalhei em uma empresa que fechou e a mesma não forneceu informes de rendimentos. Como proceder?
Declara com base nos seu holerith.

33 - Eu estou afastada do trabalho e recebo auxílio doença. Tenho que fazer a declaração?
Não..

34 - Eu construi uma casa num terreno adquirido no interior. Eu menciono o valor da obra no item "Construções" na Declaração de Bens separado do valor do terreno?
Sim.

35 - Posso declarar gastos com empregada doméstica?
Pode declarar os gastos com o pagamento do INSS de empregado doméstico.

36 - Em 2007 encerrei as atividades de minha empresa. Como devo declarar o valor constante no distrato social referente a minha parcela de capital social?
Informe os bens recebidos na ficha "bens e direitos".; deixe em branco a coluna "situação em 31.12.2006"; e informe, na coluna "situação em 31.12.2007", o valor constante do distrato social.

37 - Financiei totalmente um carro em julho do ano passado e quero saber como faço para declará-lo no IR?
O bem deveser informado no quadro "Bens e Direitos", da seguinte forma: - na coluna "Discriminação" informe os dados do veículo, os dados da instituição financeira que o financiou, bem como as condições do financiamento; - deixe em branco a coluna "situação em 31.12.2006"; - informe, na coluna "situação em 31.12.2007", a soma das prestações pagas até 31.12.2007, acrescido do valor dado como entrada, se houver.

38 - O valor do carnê leão pode ser declarado pelo valor total, quando inside juros e multa, ou é o valor principal (campo 7) que deve ser informado?
Informe apenas o valor do principal, ou seja, desconsidere o valor dos juros e da multa de mora.

39 - Recebi da empresa no trabalho diárias para viajar a serviço da empresa. Esse valor equivale a um mês de trabalho. Como devo proceder neste caso?
Os valores recebidos a esse título devem ser informados na declaração no quadro "Rendimentos Isentos ou Não-Tributpaveis."

40 - Como declarar imóvel comprado na planta, sendo que no final do compromisso com a construtora (prestações + entrada + intermediárias) terei que contratar financiamento junto a banco para quitar saldo devedor?
Informe o bem sob o código 11, na ficha "Bens e Direitos", mencionando, na coluna "discriminação", que este foi adquirido na planta, bem como o nome e o cnpj da incorporadora. A coluna "situação em 31.12.2006" deve permanecer em branco, e a coluna "situação em 31.12.2007" deve ser preenchida com a soma dos valores pagos em 2007.

41 - Em que campo devo declarar um recebimento e respectivo IR retido de uma ação trabalhista recebida por reintegração?
Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica.

42 - Meu pai me emprestou R$ 10.000,00. Como devemos proceder em nossas declarações ?
O seu pai deve informar o empréstimo no quadro "Bens e Direitos", sob o código 99 (Outros bens e direitos). Você, por sua vez, deve informar o empréstimo no quadro "Dívidas e Ônus Reais".

43 - Recebo R$ 537,00 de aluguel de uma igreja (pessoa jurídica). Em que campo da declaração devo lançar este rendimento? Não pago carnê leão.
Informe o total dos aluguéis recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Tais rendimentos não estão sujeitos ao carnê-leão, haja vista terem sido pagos por pessoa jurídica.

44 - Se um dependente completou 65 anos em março de 2007 e recebeu um salário mí­nimo por mês de aposentadoria todo o ano de 2007, É correto considerar isentos os valores recebidos nos meses de março o a dezembro, e tributáveis os recebidos em janeiro e fevereiro?
Sim.

45 - Estou juntando dinheiro p comprar um imóvel e conto com a ajuda da minha namorada e da minha mãe que me doam R$ 500,00/mês em dinheiro. Uso este dinheiro para minhas despesas pessoais e aplico meu salario. Como declaro estas doações?
O valor das doações recebidas durante 2007 devem ser informados na linha 10 do quadro "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". A sua mãe e a sua namorada devem, por sua vez, informar os valores doados no quadro "Pagamentos e Doações Efetuados", sob o código 80.

46 - Como declarar a venda de um carro que estava lançado até 2006 por R$ 20.000,00 e foi vendido por R$ 16.000,00 ?
No quadro "Bens e Direitos" o valor bem deve ser informado somente na coluna "Situação em 31.12.2006", deixando-se em branco a coluna "Situação em 31.12.2007". Na coluna "Discriminação" informe que o bem foi vendido em 2007, mencionando as condições da venda, bem como os dados do comprador.

47 - Recebi uma doação de R$ 20.000,00. Tenho que pagar imposto de renda?
Não. Os rendimentos recebidos a título de doação são isentos do IR.

48 - Em se tratando de uma primeira declaração, a pessoa não tem o número de recibo da entrega do ano passado. Como fazer para enviar a declaração 2007/2008, uma vez que o sistema exige o nº do recibo da entrega do ano anterior?
Neste caso, o campo deve ser deixado em branco. Embora o programa exiba um "aviso" de pendência, isso não impedirá o envio da declaração.

49 - Como devo proceder com valores recebidos a titulo de seguro desemprgo?
Os valores são declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis.

50 - Estou afastada do trabalho desde 2007 e recebo auxílio-doença. Tenho que fazer declaraçao de imposto de renda?
Informe o total dos aluguéis recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Tais rendimentos não estão sujeitos ao carnê-leão, haja vista terem sido pagos por pessoa jurídica.

51 - Ao completar 71 anos, abri uma poupança em meu nome. Tenho que declará-la no imposto de renda ou fazer declaração de isento como vinha fazendo?
O Sr. somente estará obrigado a apresentar a declaração se enquadrar em uma das hipóteses a seguir: a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ R$ 15.764,28; b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual (exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00); d) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto de Renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (exceto no caso de pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 80.000,00); e) relativamente à atividade rural: e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40; e.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007; f) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00); g) passou, em qualquer mês do ano-calendário de 2007, à condição de residente no Brasil, e encontrava-se nessa condição em 31.12.2007; e h) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

52 - Minha casa foi adquirida em 2007 sendo parte em recursos próprios e outra parte com saque do FGTS. Onde devo declarar este saque do FGTS ?
O saque do FGTS deve ser informado na ficha "rendimentos isentos ou não-tributáveis".

53 - Comprei um terreno com duas irmãs. Como declarar?
Informe a sua parte do terreno na ficha "Bens e Direitos", sob o código 13.

54 - Quero fazer minha declaração de imposto de renda pela internet, mas não estou conseguindo, e queria uma copia da declaração do ano passado. Como faço?
Dirija-se à unidade da Secretaria da Receita Federal da sua jurisdição e solicite uma cópia da declaração.

55 - Posso declarar sogro e sogra como meus dependentes?
Sim, desde que sua esposa esteja declarando em conjunto e desde que seus sogros não tenham aufirado rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual ($15.764,28), nem estejam apresentando declaração em separado.

56 - Como conseguir o numero do recibo da declaração do Imposto de Renda de 2007?
O contribuinte que não tiver acesso ao número do recibo de entrega da declaração do exercício de 2007 deverá dirigir-se à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar uma segunda via do documento. Essa informação também poderá se obtida no site da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “IRPF - Consulta de Recibo de Declaração”, mediante a indicação dos seguintes dados do contribuinte: a) nº do CPF; b) data de nascimento; c) nome da mãe; d) título de eleitor; c) nº do CNPJ ou do CPF da principal fonte pagadora em 2007.

57 - As aplicações em caderneta de poupança, cujos valores não foram resgatados, devem ser declarados em "rendimento isento e nao tributáveis" ?
Não. Os saldos das aplicações em caderneta de poupança devem ser informados no quadro "Bens e Direitos", sob o código 41. Apenas devem ser informados como "Rendimentos isentos ou Não-Tributáveis" o valor correspondente aos rendimentos produzidos por essa aplicação durante o ano-calendário de 2007, ainda que estes não tenham sido resgatados.

58 - O ano passado eu não declarei. Para este ano eu não tenho o número de protocolo. Como eu devo proceder?
Se você não declarou o ano passado, então não está obrigado a informar o número do recibo do ano anterior nesta declaração.

59 - Fui isenta ano passado e este ano tenho que declarar. Que número de recibo devo usar?
Neste caso não é necessário preencher o campo de recibo anterior.

60 - Se meu pai não considerar minha mãe como dependente dele e for eu quem pago as despesas com convênio médico dela, posso utilizar incluí-la como dependente e as despesas dela em minha declaração?
Sim. Todavia, caso ela possua rendimentos próprios, esses devem ser incluídos na sua declaração.

61 - Minha esposa recebeu rendimentos no ano passado no valor de 11.000 reais. Tenho que declará-la como dependente ou não? Também tem um valor de 400 reais retido na fonte no caso dela. Como faço para receber esse valor?
Neste caso, é recomendável que você e sua esposa apresentem declaração em separado.

62 - Tenho aplicação de renda fixa e fiz vários resgates. Houve imposto de renda retidos na fonte. Esses valores podem ser restiuídos?
Não. Os rendimentos das aplicações financeiras de renda fixa estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

63 - Recebi precatório do INSS. Onde devo lançar?
Declare como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

64 - Fiz minha declaração de isento no ano de 2007 e agora preciso fazer minha declaração, mas não tenho o número da última declaração entregue no exercicio de 2007. Onde consigo este numero?
Se você estava isento no ano passado, não precisará informar o número do recibo nesta declaração.

65 - Como faço a declaração em conjunto com a minha esposa?
Informe o CPF dela na ficha cônjuge.

66 - Fiz uma contribuicao a um PGBL no ano passado descontada diretamente em folha, ou seja, não fui tributada em folha por este montante. Na hora de declarar o total dos rendimentos tributáveis, devo incluir o valor liquido?
Informe os seus rendimentos conforme declarado em seu informe de rendimentos. A sua aplicação em PGBL deverá ser informado na relação de pagamentos e doações.

67 - Um imóvel pode ser alugado e a renda do aluguel ser declarada 100% em nome de um dos proprietários que detem 16,66% do mesmo?
Sim.

68 - Tenhos aplicações em renda fixa. Preciso declarar?
Se a aplicação for superior a R$ 140,00, aí caso esteja obrigado a declarar, deverá informar a aplicação financeira.

69 - Pago a faculdade do meu irmão. Posso declarar no IR.
Somente se ele for seu dependente legal.

70 - Tenho casa própria, contudo tenho um contrato de aluguel de um apartamento em meu nome pago por minha filha. Posso declarar essa despesa por estar o contrato em meu nome?
Sim. Todavia, as despesas com aluguéis não são dedutíveis para fins da legialação do Imposto de Renda.

71 - Ano passado vendi um imóvel e gostaria de saber como declarar, uma vez que não adquiri outro no prazo que me daria isenção de imposto.
Se apurou ganho de capital na alienação, e não recolheu os 15% de IR, deverá fazê-lo com multa e juros, já que perdeu o prazo de 180 dias para aquisição de outro imóvel, salvo outras hipóteses de isenção. Assim, baixei o imóvel de sua declaração de bem.

72 - Como saber o nº do recibo da última declaração de para incluir na de 2008?
Se você perdeu o recibo, consulte o número da última declaração no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

73 - Eu desconto IRRF e minha esposa consta na base de cálculo como dependente. Agora gostaria de saber se é obrigatório declará-la como dependente no IR ou posso fazer a minha declaração individual e ela fazer a declaração dela como isento, pois seus rendimentos são inferiores ao limite do IR.
Você não é obrigado a incluir a sua esposa como dependente na sua declaração. Todavia, caso o faça, ao mencionar o CPF dela na sua declaração, ela estará dispensada de apresentar a declaração de isento.

74 - Trabalho em uma multinacional, na qual fui estagiária e, em setembro de 2007, fui efetivada. Meu salário mensal é R$ 1.411,00 bruto. Como devo proceder com a declaração IR? Antes eu aparecia com dependente do meu pai e agora?
Você poderá continuar a ser dependente de seus pais, desde que os seus rendimentos sejam incluídos na declaração dele.

75 - Meu filho menor é cotista de um clube de investimentos sob minha tutela (eu faço os aportes). Devo lançar essa informação na minha declaração? Como? Em qual ficha?
Caso o seu filho conste da sua declaração, como dependente, Informe as cotas do clube de investimento no quadro "Bens e Direitos", sob o código 72.

76 - Como posso ter uma cópia da minha declaração de 2007
Procure a Receita Federal para obter a segunda via da declaração.

77 - Recebi R$ 10.000,000 como doação de meu pai. Tenho que pagar algum imposto ao Estado?
Sim. Todavia, para os efeitos da Legislação do Imposto de Renda, essa doação é isenta, devendo ser informada na linha 10 do quadro "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis".

78 - Como saber o número do recibo da última declaração para incluir na de 2008?
Se você perdeu o recibo, consulte o número da última declaração no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

79 - Apartir de qual idade estou isento de pagar o imposto sobre o INSS?
A isenção prevista sobre os rendimentos de aposentadoria, conforme previsto no RIR/1999, é a partir de 65 anos.

80 - Em 2007 declarei normalmente o imposto de renda, porém fiquei desempregado, vivendo de "bicos". Como proceder com a declaração deste ano?
Informe os rendimentos dos "bicos", conforme a natureza, se recebido de pessoa jurídica ou pessoa física. E em relação aos demais dados como bens e direitos, dívidas e ônus real, proceda o preenchimento da declaração como nos anos anteriores.

81 - Moro no exterior. Quando devo fazer meu IR?
O mesmo prazo para os residentes no país: 30.04.2008.

82 - Uma lei no ano de 2007 liberou o saldo do FGTS para quem se aposentou e continuou trabalhando. Como declarar este dinheiro?
O saldo de FGTS recebido é declarado como rendimento isento e não tributável.

83 - Nas declarações anteriores consta um terreno. Ano passado, construí uma casa neste terreno. Como declaro esta construção? O imóvel aumentou de valor?
Informe a construção no quadro "Bens e Direitos", sob o código 16. Deixe em branco a coluna "situação em 31.12.2006" e informe o valor efetivamente gasto com a construção na coluna "situação em 31.12.2007".

84 - Uma pessoa que mudou para o exterior no ano passado e adquiriu um veículo deverá declarar esta aquisição? Se sim, como?
Se ele não perdeu a condição de residente no país, e se estiver obrigado a entrega da declaração, deverá então, indicar a aquisição do veículo.

85 - Em dezembro de 2007 adquiri ações do Banco do Brasil. No entanto, ainda não as vendi. Como declaro estas ações no IR 2008?
Informe o valor pelo qual as ações foram adquiridas no quadro "Bens e Direitos", sob o código 31.

86 - O carne do INSS que pago para minha esposa pode entrar como desconto declaração do IR?
Sim, desde que ela seja incluída como dependente na sua declaração.

87 - Fiz minha declaração, foi entregue com sucesso, mas não veio o número do recibo. Será que foi porque eu não marquei a opção "transmitir com certificado digital"?
Verifique aonde foi gravado recibo. Se você escolheu certificado digital, e não tem, é impossível ter sido transmitido com sucesso.

88 - Comprei um apartamento há 5 anos, por um valor X e nas últimas declarações venho declarando ele pelo valor X. Hoje esse apartamento vale Y. Gostaria de saber por qual valor devo declarar esse apartamento. E se eu vender esse apartamento por Y, devo pagar algum imposto sobre esse lucro?
Continue a declarar o apartamento pelo valor X. O ganho de capital (diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação) apurado na eventual venda do imóvel é tributado à alíquota de 15%, e o imposto deve ser recolhido no último dia útil do mês subsequente ao da venda, mediante Darf preenchido com o código de receita (campo 04) 4600. Cabe lembrar, todavia, que são isentos do Imposto de Renda os ganhos de capital decorrentes da: I - alienação do único imóvel que o titular possua (individualmente, em condomínio ou em comunhão), cujo valor de alienação não seja superior a R$ 440.000,00, desde que o alienante não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação, a qualquer título, tributada ou não; II - alienação de imóveis cujo preço, no mês da alienação seja igual ou inferior a R$ 35.000,00; III - venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

89 - Sou proprietário de apenas 1 imóvel - a casa onde moro. Desde 2001 declaro o valor pelo qual a adquiri. Contudo, o valor atual é superior ao declarado. Existe alguma forma de atualizar este valor sem gerar custo?
Não.

90 - Gostaria de saber como faço para inserir em minha declaração de IR empréstimos obtidos e imóvel financiado. Coloco como bens, especificando os detalhes no campo discriminação e também os relaciono como dívida e onus reais?
Não. O imóvel deve ser informado no quadro "Bens e Direitos", mencionando-se, na coluna "Discriminação", que se trata de imóvel adquirido mediante financiamento, informando-se, ainda, o nome da instituição financeira que concedeu o empréstimo, bem como as respectivas condições em que este foi realizado. Deixe em branco a coluna "situação em 31.12.2006", e informa na coluna "31.12.2007, o valor total das prestações pagas em 2007, acrescidos da eventual entrada. Nenhum dado deve ser informado no quadro "dívidas e ônus reais".

91 - Minha mãe não é minha dependente, porém ela se submeteu a uma cirurgia e quem pagou as despesas fui eu. Posso utilizar o recibo deste pagamento em minha declaração?
Sendo sua dependente, poderá abater essas despesas.

92 - Fiz minha declaração de isento no ano de 2007, e agora preciso fazer minha declaração, mas não tenho o número da última declaração. Onde consigo este número?
Se você estava isento no ano passado, não precisará informar o número do recibo nesta declaração.

93 - Pode-se declarar os valores do saldo do FGTS?
Se você não sacou, não deverá informar. Mas se sacou o seu FGTS, então deverá informá-los como rendimentos isentos e não tributáveis.

94 - Tenho dois filhos que estão no berçário. Posso deduzir isso do IR?
Os filhos nesta idade podem ser dependentes tanto na declaração como na fonte.

95 - Comprei um carro totalmente financiado pelo banco. Como devo lançar?
informe o veículo adquirido na ficha de bens e direitos, informando seus dados e a forma de aquisição no campo discirminação. No campo 2007 informe os valores pagos até 31.12.2007, inclusive as parcelas do financiamento. Em dívidas e ônus reais não é informado o saldo do financiamento.

96 - Despesas com fisioterapeuta podem ser abatidas?
Despesas com fisioterapeutas, são classificadas como despesas médicas, e portanto podem ser abatidas.

97 - Tenho duas sobrinhas, menores de dez anos, e eu pago escolas para elas,. Porém, o boleto e o contrato estão em meu nome. Posso declarar?
Muito embora, você tenha uma documentação hábil e idônea, são apenas dedutíveis despesas de instrução que seja do próprio contribuinte e de seus dependentes. Neste caso, pela legislação fiscal não é possível, em virtude de apenas serem sobrinhas, e portanto não se enquadrando na condição de dependentes.

98 - Existe limite máximo e mínimo para o ítem 63 - Dinheiro em espécie - moeda Nacional para lançamento em bens e direito?
Não foi estabelecido limites para a declaração de dinheiro em espécie. Contudo, se teve um valor considerável em 31.12.2007 em seu poder, deve declarar.

99 - Como faço para regularizar minha Declaração de 2006, já que não encontro nada que comprove que a tenha feito?
Para regularizar, você deverá retificar a declaração e lançar as despesas que possam ser comprovadas. E, em relação aos bens e rendimentos, também é necessário ter documentos comprobatórios, que dão respaldos legais aos dados informados na declaração.

100 - Tenho uma filha de 18 anos que foi registrada pelo pai em 2005. Agora ela está cursando faculdade e ele colabora com uma parte financeira (extra-oficialmente). Ela é minha dependente, pois sempre morou e mora comigo e sou eu quem paga a maior parte da faculdade. Ele tem o direito de declarar esse valor que ele repassa para ela mensalmente? Posso declarar como minha dependente normalmente?
Não. O pai da sua filha somente poderia deduzir os valores que ele paga para a educação de sua filha se esse pagamento fosse decorrente de sentença judicial ou de acordo homologado judicialmente. Sim. Você pode declara a sua filha como dependente.

101 - No ano de 2007, uma lei liberou o saldo do FGTS para quem se aposentou e continuou trabalhando. Como declaro este dinheiro?
O FGTS recebido é declarado como rendimento isento e não-tributável.

102 - Como devo fazer para encontrar o número do recido da minha declaração de imposto de renda?
Se você não tem o recibo de entrega da declaração de 2007, acesse o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, lá há um link específico para os contribuintes que por alguma razão, não tem o número do recibo de 2007.

103 - Paguei IR +multa R$ 10.000,00 (cod. darf. 0211) em 2007. Como declarar este pagamento na declaração de 2008?
Não declara. Esses valores não devem ser lançados nesta declaração de 2008.

104 - Minha filha fez um curso de francês. Posso declarar esta despesa no IR?
Gastos com cursos de idiomas não são dedutíveis no imposto de renda.

105 - Possuo um terreno num condomínio fechado, onde foram feitas algumas benfeitorias na área de uso comum. É possí­vel justificar a valorização do terreno, uma vez que parte da área comum também me pertence sendo inclusive cobrada no IPTU?
Sim. Para tanto, informe, na sua declaração de bens, o valor correspondente à sua participação nas benfeitorias executadas no condomínio, sob o código 17, mencionando, na coluna discriminação, que as benfeitorias referem-se ao mencionado terreno.

106 - Minha mãe é aposentada, tem mais de 65 anos, e recebe um salário mínimo por mês de aposentadoria. Como ela passou a ser minha dependente, devo declarar os valores de aposentadoria que ela recebeu? Se sim, como?
Sim. Informe os rendimentos que ela recebeu em 2007, como rendimento isento ou não tributável.

107 - Comprei um veiculo em junho/2007 e bati em julho/2007, recebendo indenização por perda total. Como devo declarar?
O veículo deve constar apenas na coluna "discriminação", mencionando-se que este foi sinistrado, deixando-se as colunas "situação em 31.12.2006" e situação em 31.12.2007" em branco. Já a indenização recebida da seguradora deve ser informada como "rendimento isento ou não tributável"

108 - Será que posso alterar o tipo da declaração de um ano para outro? Por exemplo em 2006 fiz declaração completa, e agora no ano de 2007 a melhor opção para mim é fazer a declaração simplificada. Posso fazer declaração no modelo simplificado neste ano?
Sim. A opção pelo modelo completo ou simplificado independe do modelo utilizado pelo contribuinte na declaração de rendimentos do ano-calendário anterior.

109 - Possuo ações de uma empresa listada na bolsa do Canadá. Como declarar estas ações?
Esses valores devem ser informados no quadro "Bens e Direitos", sob o código 31.

110 - Sempre declarei como dependente de meu pai, porém esse ano terei de declarar por ter obtido uma renda de R$12 mil. Há algum problema de eu declarar como dependente de minha mãe, caso seja mais vantajoso?
Não. Desde que atendidos os requisitos legais, você tanto pode ser dependente do seu pai, como da sua mãe. Contudo, a sua mãe deverá incluir na declaração de rendimentos dela o montante dos rendimentos que ela recebeu no ano-calendário de 2007.

111 - O recibo das depezas medicas hospitalares estão no nome do dependente. Como é possivel deduzir este gastos, uma vez que eu paguei as despesas?
Basta informar o respectivo valor no quadro "Pagamentos Efetuados", mencionando o nome e o respectivo CNPJ do hospital beneficiário. Cabe observar, todavia, que essa despesa somente será dedutível se o dependente que deu origem à despesa estiver informado como tal na sua declaração de rendimentos.

112 - O recibo saiu no nome de um dependente, embora o pagamento tenha sido efetuado por mim. Como posso lançar no IR?
Se o dependente estiver como dependente em sua declaração, este recibo será válido. Mas, se ele não for não for seu dependente ou alimentando na sua declaração, este recibo não será documento idôneo para comprovar a despesa.

113 - Quem fez a declaração de isento no ano passado deverá preencher o campo com o número do recibo?
Neste caso não é necessário informar o número do recibo da declaração anterior.

114 - Como declarar os ganhos em bolsa de valores quando a venda mensal foi inferior a R$ 20 mil?
Neste caso são declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.

115 - Na declaração simplificada devo lançar meus rendimentos de aluguel líquido de comissão paga ao administrador?
Sim.

116 - Minha mãe é pensionista do município de Anápolis (GO). Ela teve um câncer, mas, como o plano de saúde não é regulamentado, tive que pagar por fora alguns exames e parte da cirurgia que ela fez. Todos os recibos foram emitidos em meu nome com a observação de que os exames/cirurgia foram realizados na minha mãe. Como devo declarar esses recibos? Posso colocar minha mãe que é viúva como minha dependente? Obrigado. Luciano
Neste caso ela poderá ser sua dependente, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$ 15.764,28, onde poderá abater as despesas realizadas.

117 - Comprei um apartamento com um valor de entrada e um valor financiado pela CEF. Como devo lançar na declaração? Fiz dois empréstimos em bancos diferentes. Preciso lançar em minha declaração?
Informe na sua declaração, na ficha relação de bens, o imóvel adquirido, colocando no campo discriminação toda a operação de aquisição, se adquirido em 2007, não preencha o campo 2006, e no campo 2007, informe os valores pagos até 31.12.2007, ou seja, a entrada, as parcelas pagas do financiamento e demais custos para aquisição do bem. Em relação aos empréstimos contraídos juntos aos bancos, estes deverão ser informados na ficha de dívida e ônus real, caso sejam superiores a R$ 5 mil.

118 - Como devo fazer a declaração de IR quanto à negociação de ações na bolsa? Se negociei valores mensais abaixo de R$ 20.000,00 ,preciso declarar? 2- É necessário apurar o resultado de cada movimentação efetuada pela média ponderada dos custos unitários e valor de venda? Do resultado positivo, posso abater o resultado negativo se ocorrido no mesmo ano?
Se vendeu ações até R$ 20 mil por mês, os eventuais ganhos são isentos, devendo declarar esses rendimentos. E o custo de aquisição das ações é feito pela média ponderada dos custos unitários. E o resultado negativo pode ser abatido.

119 - Em 2007, eu tinha aplicações financeiras em fundos de renda fixa de um grande banco, já declaradas em 2006. Na metade de 2007, foi criada uma conta conjunta com minha esposa no mesmo banco, e as referidas aplicações passaram a figurar nesta nova conta. Num segundo momento, fui excluí­do da conta conjunta, e desta maneira minha esposa passou a ser a titular destas aplicações. Devo esclarecer que somos casados em regime de comunhão universal de bens e apresentamos declaração em separado?
Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Ou, um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

120 - Nunca precisei declarar e sempre fui dependente no IR do meu pai. Nesse ano, será necessário declarar meu rendimento de R$ 12 mil. Há algum problema de eu declarar meu rendimento como dependente no IR de minha mãe, sendo que nos passados era como dependente de meu pai?
Primeiramente é necessário saber se você pode se enquadrar como dependente. Caso ainda se enquadre como dependente, o rendimento de 12 mil deverá ser obrigatoriamente declarado no imposto de renda da sua mãe, caso fique como dependente na declaração dela.

121 - A minha mãe recebe aposentadoria por idade e pensão por morte. No caso da aposentadoria por idade, o comprovante do INSS traz o valor de R$ 5.200,00 como 01-Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria. E no caso da pensão por morte traz R$ 16.964,83 como parcela isenta, R$ 1.167,42 como rendimento tributável e R$ 102,94 como 13º salário. Como devo alocar os valores no sistema da Receita ?
A linha 06 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão declarante com 65 anos ou mais, limita-se a R$ 17.077,97, pois está e a parcela isenta do valor de aposentadoria. Caso tenha outros valores isentos, estes deverão ser alocados em outras linhas desta ficha.

122 - Como devo declarara rendimentos com ações?
Se você vendeu suas ações fora da bolsa, ou seja, a um terceiro, o programa a ser utilizado é esse mesmo – Ganho de capital. Se você vendeu por meio de corretora, na bolsa de valores, o seu ganho está sujeito ao ganho em renda variável, devendo apurar e recolher o respectivo imposto, informando os ganhos líquidos na ficha renda variável da declaração. Lembrando que os ganhos nas alienações até R$ 20 mil por mês estão isentos.

123 - Meu faleceu em outubro/2007 e declarava seu IR constando minha mãe como dependente (ela não tem renda e eles eram casados em regime de comunhão). Estamos com o inventário em andamento. A casa e o carro vou declarar na declaracao dele como espólio. Devo fazer uma declaracão separada para minha mãe, para declarar as contas em banco e investimentos que eles tinham em conjunto e que não entraram na partilha? Ou devo manter minha mãe na mesma declaracao do meu pai como dependente até que o inventario saia? No caso de uma declaração somente para ela, como fica o número do recibo (devo informar o numero do recibo do ano passdo do meu pai , que a declarou como dependente?)
A sua mãe poderá fazer uma declaração separada, ou continuar sendo dependente na declaração de espólio. Na declaração de espólio são aceitos as mesmas deduções facultadas à pessoa física. Em relação ao número do recibo, caso sua mãe opte em declarar separado, este número poderá ser utilizado normalmente.

124 - Vendi um apartamento no qual residia e que foi adquido em 1993. Estou pra receber um novo apartamento que está praticamento pronto. Venho pagando as prestações com recursos próprios. Pretendo liquidar o saldo devedor com recursos do FGTS assim que for liberado o habite-se. O novo apartamento destina-se a moradia própria. Como devo informar na declaração e há algum imposto nesta transação?
Em relação ao apartamento vendido, este deve ser baixado de sua declaração, informando toda a operação de venda no campo discriminação, não preenchendo o campo 2007, lembrando que no momento da venda deste bem, deveria ser apurado o ganho de capital, caso tenha ocorrido este eventual ganho. Já em relação ao novo imóvel adquirido, este deverá ser declarado, informando no campo discriminação toda operação de aquisição, informando em 2006 os valores pagos até 31.12.2006 e no campo 2007, os valores pagos até 31.12.2007.

125 - Os valores recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados pelo valor bruto ou liquido (dos 15% de tributação)? Na declaração de dividendos existe um campo para o CNPJ do pagador. Como faço para conseguir esta informação já que recebi dividendos de mais de 5 empresas ao longo do ano, mas não recebi qualquer informe delas no fim do ano?
O imposto de renda incidente sobre o pagamento dos juros sobre o capital próprio é de tributação definitiva, devendo ser informado líquido na sua declaração. E os valores recebidos a títulos de distribuição de lucro e dividendos são isentos de imposto, e não há campo para informar o CNPJ da fonte pagadora e nem de maneira individualizada.

126 - Em 2007 aderi a um PDV. Após minha saída, recebi valores decorrentes de horas extras não recebidas através de acordo com o empregador, acompanhado pelo Sindicato, onde assinei um Termo de Conciliação. Desses valores do acordo, foi deduzido o imposto de renda. Esse "rendimento" deve ser constar na DIRPF2008 como Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa JurÃídica ou como IR sujeito a tributação exclusiva? Se a primeira opção, devo somar esses valores com os constantes no comprovante de rendimentos recebidos de meu ex-empregador?
Valores de verbas trabalhistas como saldos de salário, férias, horas extras, pagos em acordos trabalhistas, são considerados rendimentos tributáveis. Assim, os valores são lançados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, informando além do CNPJ da fonte pagadora, o respectivo imposto de renda retido na fonte. Contudo, solicite o informe de rendimento ao seu ex-empregador, para poder declarar os mesmos valores, que já foram informados a Receita Federal pelo seu ex-empregador, por meio da DIRF. Pois, eventuais divergências, podem levar a sua declaração à malha fina.

127 - Devo declarar as ações que possuo sob custódia da CBLC ou só quando eu realizar venda e auferir lucro?
Sim. As ações que possuir até 31.12.2007 são informadas na relação de bens e direitos, sob o código 31 – ações.

128 - Onde informo minhas conta-correntes no depósito à  vista em bens e direitos?
As contas correntes são informadas na declaração de bens e direitos sob o código 61 – Depósito bancário em conta corrente no Brasil ou 62, caso seja no exterior.

129 - Meu pai fez um empréstimo de R$ 1.060,00. Precisa declarar? Surgiu um imposto devido, descontaram do imposto retido na fonte, isso pode acontecer? Total dos rendimentos: R$ 24.169,33
Retido na fonte: R$ 748,49 13º salário: R$ 2.849,58 Desconto simplificado: R$ 4.833,86 Base do cálculo: R$ 19.335,47 Imposto devido: R$ 535,68 dependentes: 1 imposto a restituir: R$ 212,81 Sera que teria como abaixar esse valor da base do calculo, assim diminuaria o imposto devido? Agradeço pela resposta... Obrigado pela atenção

Os valores de empréstimos, superiores a R$ 5 mil, são informados na ficha de dívidas e ônus real. Preencha a declaração observando as orientações constantes no manual da declaração ou no ajuda do programa. O programa irá calcular automaticamente o valor de imposto a pagar ou a restituir, conforme as informações fornecidas.

130 - Comprei um apto com recursos do FGTS. Onde lanço o valor do saque?
Informe na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

131 - De acordo com o "Perguntão" do site da Receita (pergunta 417 - Como declarar as doações recebidas em dinheiro?), as doações recebidas em dinheiro devem ser incluídas em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis e também descritas na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Fí­sica (CPF) do doador, a data e o valor recebido. Neste caso, as colunas de valores de 2006 e 2007 ficam em branco, gerando um aviso quando da verificação da declaração. Este aviso não gerará nenhum problema no processamento da declaração? Qual o objetivo de colocarmos as doações recebidas em dinheiro que já estão inclusas em outros bens (imóvel adquirido, saldos de investimentos ou conta corrente bancária, etc) descrimidadas na relação de bens mas com valor zero?
O aviso gerado pelo programa não impede o envio da declaração e nem acarretará qualquer prejuízo na transmissão. Essa informação serve de contrapartida ao lançamento efetuado pelo doador, convalidando as informações fornecidas à Receita Federal, até mesmo numa eventual auditoria fiscal.

132 - No ano passado comecei a comprar ações BOVESPA e agora recebí vários extratos das empresas que comprei ações. Preciso saber onde lanço as linhas deste extrato. Quando vem imposto retido na fonte devo lançar no inicio da declaração?
Os ganhos na alienação de ações no valor de até R$ 20.000,00 por mês, são considerados rendimentos isentos. E os ganhos acima desse valor, ficam sujeitos a apuração do imposto, e são considerados rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte, e os ganhos são informados líquidos do IR. Assim, é necessário verificar os detalhes desta aplicação, afim de que os dados sejam informados corretamente na declaração.

133 - Até dezembro de 2006 fui funcionária de empresa privada. Em 2007, abri uma empresa e prestei serviço de consultoria, saindo da empresa que trabalhava. Em 2008 voltei a trabalhar para empresa privada. Como devo declarar que sou: funcionária de empresa privada como era ou sócia de empresa em 2007.
A ocupação a ser declarada será a exercida em 31.12.2007.

134 - Adquiri um veí­culo por leasing em novembro de 2007, mas o mesmo está em nome do meu pai. Com entrada de R$ 22 mil e o restante em 24 parcelas de R$ 550,00. Fiz uma tranferência da entrada da minha conta para conta da concessionária. Como deve ser feita as duas declarações de imposto de renda?
Muito embora o veículo esteja no nome de seu pai, deve-se verificar a posse do veículo. Ou seja, o veículo deverá ser declarado por você. Já que todo o custo de aquisição será suportado por você. Assim, declare o bem em sua ficha de bens e direitos, informando no campo discriminação, o bem e sua forma de aquisição. Se a opção de compra já foi efetuada no ato do contrato, informe no campo de 2007, os valores pagos até 31.12.2007.

135 - Declarei como isento no ano passado, pois estava desempregado. Tenho que pegar o numero desta declaração para por na desta ano?
Não. O número de recibo é somente para quem entregou a declaração de IRPF. Neste caso, este ano, você não preencherá o campo de número de recibo anterior.

136 - Como declarar valores recebidos em 2007 através de acordo (termo de conciliacão) com meu ex-empregador, acompanhado pelo sindicato, referentes a horas extras nao recebidas. Desses valores do acordo, foi deduzido o Imposto de renda. Pergunto-lhes: esse rendimento deve constar na DIRPF2008 como Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurí­dica, ou como rendimentos sujeitos a tributãção exclusiva? Se primeira opção, devo somar esses valores com os constantes no comprovante de rendimentos recebido de meu ex empregador? Se a segunda opção, deve constar apenas o valor l­quido (bruto menos IR)?
Valores de verbas trabalhistas como saldos de salário, férias, horas extras, pagos em acordos trabalhistas, são considerados rendimentos tributáveis. Assim, os valores são lançados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, informando além do CNPJ da fonte pagadora, o respectivo imposto de renda retido na fonte. Contudo, solicite o informe de rendimento ao seu ex-empregador, para poder declarar os mesmos valores, que já foram informados a Receita Federal pelo seu ex-empregador, por meio da DIRF. Pois, eventuais divergências, podem levar a sua declaração à malha fina.

137 - Recebi uma doação do meu pai em espécie de R$ 10.000,00, que foi investidas em um fundo de um banco. Além dele declarar a doação, eu declaro este valor que recebi em Rendimentos Isentos e Nao-tributaveis. O que declaro em Bens e Direitos ? O valor que está aplicado em meu fundo? Se sim, onde menciono a procedencia da doação (nome, CPF e valor doado) na minha declaração?
Em relação ao valor das doações recebidas em dinheiro, o mesmo deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informe o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador, a data e o valor recebido. Não preencher o campo 2006 e 2007, apesar do aviso gerado pelo programa. E declarar a aplicação no fundo de investimentos. O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

138 - Informo minha esposa como dependente em minha declaração de IR. Apesar de ser empregada de empresa privada como eu, seus rendimentos são inferiores ao mí­nimo estabelecido pela Receita para declarar, sendo assim, está dispensada da declaração. Minha dúvida é: mesmo ela estando dispensada de declarar, ao mencioná-la como minha dependente, preciso informar também seus rendimentos nas informações do conjuge?
Ela já sendo sua dependente, os rendimentos dela deverão obrigatoriamente ser informados em sua declaração. E somente informará os rendimentos dela na ficha informações do cônjuge, caso a declaração não seja em conjunto, e os bens comuns do casal estiverem em sua declaração.

139 - O saldo dos fundos de previdência privada devem ser declarados? Se sim, onde?
O saldo da aplicação no plano de previdência privada, no caso do VGBL, são informados na declaração de bens e direitos.

140 - Posso colocar meu sogro e minha sogra como dependentes? Eles têm mais de 80 anos e recebem R$ 960 por mês.
Não. Somente se realizar a declaração em conjunto com sua esposa, pois na condição de pais, eles podem ser dependentes.

141 - Posso incluir na minha declaração os recibos do curso de especialização que faço em uma universidade?
Cursos de pós-graduação podem deduzidos do IR como despesas de instrução.

142 - Comprei um imóvel em 1996 e ele está com o mesmo preço daquela época. Gostaria de saber como posso atualizar o valor dele no valor de mercado atual e dentro das normas da Receita.
A Receita Federal não permite a atualização do bem a valor de mercado, ou equiparação ao venal do IPTU.

143 - Meu pai tem 67 anos. Em outubro de 2007, ele recebeu R$ 15.354,26 de uma ação ajuizada contra o INSS sobre indíces de reajustes de benefí­cio. Foi retido 3% de Imposto de Renda (R$ 460,63). Como é feita a declaração destes valores? O valor retido do imposto entra na parte do imposto retido na fonte?
O imposto será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos da pessoa física. Assim, esse valor será declarado como rendimento tributável, devendo informar seu respectivo imposto.

144 - Para quem está fazendo declaração pela Internet, pela primeira vez, mas que em anos anteriores fazia sempre a declaração em papel, o número do recibo solicitado pelo programa deve ser aquele que o correio emitiu, de apenas 9 algarismos?
Se a última declaração de IRPF do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, foi entregue em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.

145 - Eu sou autonomo, universitário e ganho R$ 1.500,00 por mês. No ano de 2007 comprei um terreno no valor de R$ 40.000,00 e tenho um carro financiado. Como devo declarar o meu imposto?
Toda sua renda, inclusive a de autônoma deverá ser declarada, pois o seu rendimento irá justificar o seu acréscimo patrimonial, para que não haja incompatibilidade entre a renda e o patrimônio. O terreno adquirido deverá ser informado na ficha de bens direitos, onde na coluna discriminação, serão informados os dados do imóvel, bem como os dados da aquisição. O veículo financiado, será informado na mesma ficha, onde na coluna discriminação constará os dados do veículo, inclusive financiamento, e na coluna 2006, informados os valores pagos até 31.12.2006, e na coluna de 2007, os valores pagos até 31.12.2007.

146 - Fiz um empréstimo para uma amiga no valor de R$ 6.500. Onde eu declaro?
Deve declarar na relação de bens e direitos, sob o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.

147 - Em 2007 recebi de uma empresa privada uma quantia referente ao ganho de Causa Trabalhista. Após acordo, o pagamento foi efetuado via cheque nominal a mim, frente ao juiz (o valor da ação foi declarado na ata como sendo lí­quido). O referido valor consta na ata como sendo referente ao ressarcimento de: Despesas com combustí­vel, Deprecição/desgaste de veí­culo e Danos morais). A empresa não recolheu IR, alegando que sobre o valor indenizado não há incidência do mesmo. Como devo proceder ?
Para poder declarar é necessário saber a natureza dos rendimentos pagos. Valores a títulos de reembolso são isentos, pois nada mais são do que devolução de seu capital. Por um outro lado, valores recebidos a títulos de danos morais, segundo a Receita Federal do Brasil, são rendimentos tributáveis, e não são isentos. Assim, para sua segurança, solicite a empresa, um informe de rendimentos, para que você possa lançar os valores com segurança, sendo um documento comprobatório num eventual questionamento por parte da Receita Federal.

148 - Posso retificar quantas vezes uma declaração?
Pode retificar o quanto for necessário, até que a informação seja corrigida. Porém, caso a Receita Federal inicie o processo de auditoria em sua declaração, é bem provável que não será mais aceito a retificação da declaração.

149 - Em 2007 fui empregado até julho e a partir de agosto recolho o INSS como contribuinte facultativo. Como declarar esses recolhimentos como facultativo e em que campo da declarção?
Em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.O valor pago de INSS a título de autônomo, são informados na tela de Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior.

150 - Tenho 500 ações da Petrobras. Em qual código devo lançar: 46 (ativo financeiro,ouro) ou o 31 (ações, inclusive provenientes de linha telefônica).
As ações são registradas na declaração de bens sob o código 31.

151 - Estou com dúvida no preenchimento do campo "Alimentandos". Como devo proceder neste campo? Tenho dependentes declarados.
O campo “alimentandos” deve ser preenchido com o nome do alimentando do qual você seja obrigado a pagar despesas médicas ou de instrução, por exemplo, além da pensão alimentícia que eventualmente pague.

152 - Posso lançar minha esposa como dependente, mesmo ela declarando o IR?
Poderá, caso a declaração seja em conjunto, caso contrário não será permitido.

153 - Eu vendi meu unico imóvel em setembro do ano passado e não comprei outro. Como declaro a venda desse imóvel? Pago IR por ter vendido?
Em relação ao ganho de capital, o valor será declarado isento, caso além de ser o único imóvel, ele tenha valor de venda até R$ 440.000,00, e não tenha alienado nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos. Mas, para efeitos de apuração, e até mesmo para preenchimento da declaração, utilize o programa da Receita Federal, chamado ganho de Capital 2007, que pode ser encontrado no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

154 - Tem algum lugar na declaração de Imposto de Renda que deve-se colocar os valores pagos pelos DARFs?
A informação do imposto pago referente ao ganho em renda variável não é informado na declaração. Pelo valor do imposto apurado informado e pelo respectivo código informado no DARF, a Receita Federal poderá confrontar o valor devido e o valor pago, para efeitos de controle.

155 - Que número de recibo deve usar na declaração de 2008 pessoa divorciada em 2007, e que até então fazia declaração em conjunto com ex-conjuge (e que pretende usar modelo simplificado)?
Na declaração de 2008, o número do recibo a ser informado é o da declaração em conjunto em 2007, muito embora o ex-cônjuge também possa utilizar este número, isso não implica em erro e em nenhuma vinculação para 2008 entre você e o seu ex-cônjuge.

156 - Como declarar rendas com aluguéis no valor total de R$ 1440,00?
Declare conforme a origem da fonte pagadora. Se recebido de pessoa física, declare como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior. Se recebido de pessoa jurídica, declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informe o CNPJ, nome, valor e o respectivo imposto na fonte, se houver.

157 - Pago consócio de veí­culo, mas ainda não fui sorteado. Devo lançar no IR?
Lance o consórcio na sua declaração de bens e direitos. Informando no campo discriminação quantas parcelas já pagas, e no campo de 2006, informe os valores pagos até 31.12.2006, e no campo 2007, informe os valores das parcelas pagas até 31.12.2007.

158 - Meu pai de 70 anos vendeu um bem único que ele tinha por R$ 125.000,00. Como devo lançar no Imposto de Renda dele. E também gostaria de saber se o valor de venda a ser lançado no IR é o que consta na escritura ou no contrato feito entre as partes.
Informe o imóvel no quadro "Bens e Direitos", mencionando na coluna "Discriminação" que este foi vendido em 2007, informando-se, ainda, o nome e o CPF do comprador, bem como o valor pelo qual o imóvel foi alienado. Se o valor de venda foi superior ao que constava na declaração de 2007, a diferença deverá ser, ainda, no quadro "Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis".

159 - Em 2007 vendi minha casa declarada em R$ 280.000,00 por R$ 250.000,00 e comprei outra por R$ 220.000,00. Como devo declarar? O valor do automóvel pode ser atualizado em funçãoo do mercado ou deve manter-se todos os anos pelo mesmo valor da compra ?
Na sua declaração de bens discrimine toda operação, tanto da compra quanto da venda. O item correspondente a sua casa vendida, o campo 2007 ficará em branco. E no novo imóvel, o campo de 2006 ficará em branco, e na coluna 2007, lance o valor de R$ 220.000,00. O valor do automóvel não pode ser atualizado a valor de mercado.

160 - Quero colocar minha mãe como minha dependente. Ela completou 65 anos em agosto de 2007. Como faço para declarar seus rendimentos na minha declaração?
A partir do momento em que aposentado completa 65 anos, o seu rendimento de aposentadoria até R$ 15.764,28 fica isento. Assim, para informar corretamente os valores de rendimentos tributáveis e isentos, utilize o informe de rendimento fornecido pelo INSS. Caso não possua, consulte no site da Previdência Social.

161 - Comprei um apartamento na planta à vista em 2007 no valor de R$ 52.000,00. Como devo declarar?
Declare a aquisição normalmente na relação de bens e direitos, informando no campo discriminação as características do imóvel, dados do contrato e a forma de pagamento, inclusive o prazo da entrega. Não preencha o campo 2006, e preencha o campo 2007 com os valores pagos até 31.12.2007.

162 - Onde lanço plano de previdência privada, tanto o VGBL quanto o PGBL?
O plano de previdência VGBL é lançado na ficha de bens e direitos, e não permitem qualquer dedução do IR. Por sua vez, o PGBL, permitem a dedução no IR e são informados na ficha de doações e pagamentos.

163 - Gostaria de saber onde declaro gastos com faculdade e rescisão de contrato de trabalho e FGTS na declaração simplificada.
A declaração simplificada utiliza o desconto padrão de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 11.699,72. Caso queira abater despesas com instrução, utilize o modelo completo. Os valores da sua rescisão trabalhista podem ser lançados tanto na declaração completa ou simplificada, lembrando que o FGTS é rendimento isento.

164 - Fiz um empréstimo para uma amiga no valor de R$ 6.500. Onde eu declaro?
Deve declarar na relação de bens e direitos, sob o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.

165 - Como declarar veÃículo que adquiri através de financiamento (alienação fiduciária) em novembro de 2006, sendo que em 2007 fiz declaração de isento?
Apesar de 2007, estar dispensada da entrega da declaração, nesta declaração de 2008, informará o veículo na declaração de bens e direitos, na coluna discriminação, informará os dados do veículo, bem como os dados da aquisição, e na coluna 2006, informará os valores pagos até 31.12.2006 e na coluna 2007, informará os valores pagos até 31.12.2007.

166 - Recebi um empréstimo em 3 parcelas no ano de 2007. Esse valor não foi devolvido. Como devo declarar?
Os empréstimos contraídos, com valor superior a R$ 5 mil em 31/12/2007, devem ser declarados, ficha de dívidas e ônus real, utilizando o código correspondente ao empréstimo.

167 - Pode-se declarar o saldo do FGTS?
Não. O saldo do FGTS não é declarado, pois apesar de ser um direito, não há disponibilidade do mesmo, salvo os casos previstos como compra da casa própria, dispensa sem justa causa entre outros.

168 - Pode-se declarar medicamentos?
Medicamentos não podem ser abatidos como despesas médicas.

169 - Apliquei em jan/2007 R$ 40.000 em 4 fundos de ações (R$ 10.000 em cada) e mais R$ 5.000,00 em ações diretamente via corretora. Não saquei nenhum valor, mas em 31/12 estava com R$ 52.000, nos fundos e R$ 5.750,00 nas ações. Tenho que pagar IR sobres este ganho mesmo não tendo sacado?
O imposto sobre a renda variável incide no momento da alienação das ações. E não na valorização, mesmo porque as ações podem desvalorizar e ocasionar perdas. E para efeitos da ficha de bens e direitos, as ações devem ser informadas pelo seu valor de custo aquisição, ou seja, o efetivamente pago por cada ação.

170 - Saquei todo o dinheiro do Fundo de Pensão da empresa em que trabalhava. Devo declarar esse valor na declarção simplificada? Em caso positivo, onde?
As contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência privada, são informados na declaração como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, caso tenha optado por esta forma de tributação, conforme a lei nº 11.053/2004. Caso não tenha optado por esta modalidade, os valores serão declarados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

171 - Tenho R$ 1000,00 retidos na fonte. Se eu lançar R$ 2800,00 em gastos com instrução (faculdade), quanto do valor retido na fonte vou ser restituido?
Preencha a declaração, escolhendo o modelo mais adequado ao seu caso. Somente assim poderá ter a certeza sobre o seu eventual valor a restituir.

172 - No campo de Dú­vidas e Ônus Reais, devo lançar, por exemplo, o valor que contraí­ como dÃívida referente a um apartamento financiado pela CEF (R$ 67.200,00 em 20 anos) ou o valor efetivamente pago no ano de 2007 (R$ 20.000,00)?
Não devem ser informados na ficha de dívidas e ônus real, o financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles, nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tal como alienação fiduciária, hipoteca ou penhor. A informação do financiamento, deve constar no campo discriminação do bem em questão. E os valores das parcelas pagas até 31.12.2007, são informados no campo 2007, da declaração de bens e direitos.

173 - Em que casos o ítem Bens número 63 - Dinheiro em Espécie em Moeda Nacional pode ser utilizado?
No caso de ter dinheiro (moeda nacional) mantido em espécie, que não estão depositados em contas bancárias, que o contribuinte mantêm em seu poder, por qualquer motivo.

174 - Nos últimos anos, minha esposa e eu fizemos declarações separadas, porém os nossos bens estão na minha declaração. Em 2007, não tive renda oficialmente, pois não estou empregado e tenho feito alguns bicos. Como devo proceder neste ano? Continou fazendo as declarações separadamente?
Se você sempre efetuou a declaração em separado, talvez ainda essa seja a melhor opção. Porém, é necessário analisar se há vantagem fazer a declaração em conjunto, uma vez que sua renda diminuiu.

175 - Posso abater no meu IRPF 2008 valores que paguei de aluguel/moradia?
Poderão ser informados os valores pagos a título de aluguel na ficha de doações e pagamento, contudo esses valores não poderão ser abatidos no IR.

176 - Sou funcionário com vínculo empregaticio na Unimed. Sou argentino com residência permanente no Brasil. Até agora declarei meus dois filhos que moram na Argentina fazendo uso do desconto por ajuda escolar e universitária (idade 17 e 22 anos). Também declarei a pensão alimentar que mensalmente envio a minha ex-esposa (acordo judicial). Como vou fazer agora, sendo que eles não têm CPF, pois moram na Argentina?
Não pode abater cumulativamente os dependentes e as pensões alimentícias pagas. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

177 - Faço a declaração simplificada em conjunto com minha esposa. Minha esposa recebe pensão do pai dela. Em que campo da nova declaração coloco os valores da pensão recebidas por ela?
Sendo a pensão paga por um órgão, como INSS, os valores recebidos são informados como rendimento tributáveis, devendo informar os valores recebidos, o nome da fonte pagadora, o IR retido na Fonte se houver e o CNPJ. Se ela for sua dependente, será informado como rendimento tributável do dependente.

178 - Meu irmão e eu herdamos a casa de nossos pais. O inventário ficou pronto em 2007 e no final deste mesmo ano eu comprei os 50% do imóvel pertencente ao meu irmão com recursos próprios e mais um empréstimo de pessoa fí­sica. Como devo declarar isso?
O percentual de 50% do imóvel, será declarado em sua declaração de bens e direitos. E o valor corresponde a herança recebida é lançada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A parte de 50% do imóvel, que está sendo adquirida de seu irmão, deverá também ser lançado na ficha de bens e direitos. Já o empréstimo recebida de pessoa física, deverá ser declarado na ficha de dívida e ônus real.

179 - Durante metade de 2007 fui dependente de minha esposa. Na outra metade aurefi rendimentos superiores as R$ 16000,00. Dúvida: devemos realizar declaração conjunta, separada ou é indiferente?
Neste caso não há vedação quanto a declaração ser em conjunto ou em separado. As duas formas serão aceitas pela Receita Federal, contudo, é importante verificar qual das duas formas será mais vantajosa em relação a apuração do imposto.

180 - Onde devo lançar prêmios acumulados em VGBL e pecúlio de previdência privada?
O plano de previdência VGBL é informado na declaração de bens e direitos. Informando os valores pagos até 31.12.2007. E o plano de previdência de PGBL, que abate do imposto, deverá ser lançado na relação de pagamentos e doações.

181 - Fiquei 6 anos nos Estados Unidos. Como devo declarar um imóvel adquirido no período e investimentos aplicados na Bovespa?
É importante ressaltar que apenas as pessoas físicas residentes no Brasil, estão sujeitas a entrega da declaração. Caso seja considerado residente no exterior, não ficará sujeito a entrega da declaração. Porém, se passou a condição de residente e no Brasil em 2007, então ficará sujeito a entrega da declaração.

182 - Devo lançar o valor bruto ou lí­quido (menos deduções: dependentes, benfeitorias no prédio) do aluguel recebido?
Os rendimentos são informados pelo valor bruto, com exceção de alguns valores, como é o caso do 13º que é informado pelo valor líquido. Assim, deve-se verificar cada rendimento e despesa a ser lançado na declaração.

183 - Recebi um comunicado anual para imposto de renda referente a financiamento de um apartamento pela CEF. Nele consta amortização, juros, total pago, total pago no exercício e saldo devedor. Devo lançar estes na declaração do imposto de renda? Estes valores abatem na base de cálculo?
Na sua declaração, este informe o auxiliará a prestar informações sobre os valores pagos até 31.12.2007. Informações sobre amortização, juros, não são informados na declaração. E os valores informados neste comunicado, não são abatidos no imposto de renda.

184 - Recebi uma doação do meu pai em espécie de R$ 10.000,00 que foram investidos em um fundo de um banco. Além dele declarar a doação, eu declaro este valor que recebi em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Devo declarar em Bens e Direitos também?
Na sua declaração de bens e direitos, será registrado o valor do seu fundo de aplicação. E também no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, será registrado o valor da doação recebida em dinheiro. O seu pai irá registrar a doação efetuada, no quadro de doações e pagamentos, informando o seu nome, CPF e valor. Contudo, caso ele opte pelo modelo simplificado, ele irá demonstrar essa doação na relação de bens e direitos, informe os detalhes da doação no campo histórico, sem mencionar valores nas colunas de 2006 e 2007.

185 - Sou investidor da bolsa de valores. Nunca vendi mais de R$ 20.000,00 no mesmo mês. Como devo declarar isso no IR?
As alienações de ações até 20 mil no mês, ficam isentas do imposto de renda, onde o seu ganho deverá ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, não devendo, neste caso, preencher a ficha renda variável. E as ações adquiridas, são informadas na ficha de bens e direitos.

186 - Como devo declarar/restituir o IRRF sobre as férias indenizadas em minha rescisão de trabalho, visto que trata-se de indenização e não renda?
Declare conforme o informe de rendimento recebido.

187 - Tenho uma conta bancária conjunta com uma irmã que trabalha no exterior. No ano de 2007 ela enviou, através desta conta, para o Brasil o valor de 30.000,00. Onde coloco isso na minha declaração? Seria em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Fí­sica?
O valor recebido de pessoa física ou do exterior, fica sujeito ao carnê-leão, e é informado na declaração na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior.

188 - No caso de declaração em separado, os saldos existentes em conta-corrente / poupança e aplicações, assim como rendimentos das aplicações e poupança podem ser declarados por somente um do casal? (são considerados bens comuns)?
Tudo depende do seu regime de casamento. Mas, os bens comuns podem ser declarados por apenas um dos cônjuges.

189 - No começo de 2007 meu pai me fez um empréstimo sem juros e no final de 2007 eu o paguei integralmente (ou seja, no dia 31/12/07 não existia qualquer saldo devedor). Como devemos declarar isso?
Neste caso não há informação a ser declarada. Pois não há direito de crédito a receber e nem empréstimo a ser informado, já que ocorreu tudo dentro do mesmo ano-calendário. Contudo, caso tenha havido remuneração pelo empréstimo, deve-se informar o pagamento de juros e o recebimento do mesmo por parte de seu pai.

190 - O recibo (nota fiscal) de uma clinica saiu no nome do dependente, embora o pagamento tenha sido efetuado por mim. Como lanço no IR esse gasto?
Não terá problema desde que o nome da pessoa que saiu na nota fiscal seja seu dependente.

191 - Eu e minha mulher temos CPFs diferentes e declaramos em separado por termos rendimentos pessoais. Posso considerá-la como minha dependente na minha declaração, já que ganho mais que ela?
Se você declarar sua esposa como sua dependente deverá incluir também os rendimentos que ela recebeu no ano-calendário de 2007.

192 - Faço a declaração simplificada em conjunto com minha esposa. Minha esposa recebe pensão do pai dela. Em que campo coloco os valores da pensão na nova delcaração??
A pensão recebida deve ser declarada como rendimento tributável do dependente.

193 - Nunca precisei declarar e sempre fui dependente no IR do meu pai. Esse ano será necessário declarar meu rendimento de R$ 12 mil? Há algum problema de eu declarar meu rendimento como dependente no IR de minha mãe, sendo que nos anos passados era como dependente de meu pai?
Não, pois você poderá ser dependente do seu pai ou da sua mãe mas jamais dos dois. Não esqueça de incluir os rendimentos do dependente na declaração do declarante.

194 - Paguei IR (cod. darf. 0211) em 2007 referente a declaração de 2006. Como declarar este pagamento no ano de 2008 ?
A declaração é por ano-calendário. O imposto pago em 2007, referente a 2006, não deve ser informado em 2008.

195 - Em determinado mês do ano uma pessoa teve R$ 90,00 de IRRF, no entanto, o total do ano não é obrigatório de declaração (menos de R$ 15.000,00). Pode ser feita declaração para restituir este valor, já que a pessoa tem dependentes?
Mesmo a pessoa física não estando obrigada a declarar, poderá fazê-lo para restituir o valor retido.

196 - Nas duas últimas declarações de IR em 2005 e 2006 inclui minha mãe como dependente. Este ano pretendo incluí-la novamente, já que seus rendimentos em 2007 não atingiram R$15.764,28. Minha dúvida é se este ano ela ficaria dispensada de fazer a declaração de isento como no ano passado, já que seu CPF está "vinculado" a minha declaração. Outra dúvida é se mesmo ela não recebendo valores acima de R$15.764,28, preciso informar o ganho mensal/anual dela em minha declaração?
Caso você a declare como dependente ela não precisará fazer a declaração. Contudo não esqueça de incluir/declarar o rendimento dela na sua declaração, pois se não o fizer cairá na "malha fina".

197 - Até o mês de novembro eu era dependente do meu pai, em novembro comecei a trabalhar e deixei de ser dependente, meu pai pode me declarar como seu dependente devido ao periodo de mais de 10 meses que eu fiquei como seu dependente no ano de 2007?
Quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar), neste caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado. Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.584,60).

198 - É possí­vel alternar o tipo de declaração (simples ou completa) de um ano para outro? Por Exemplo no ano de 2006 eu fiz declaração completa e agora em 2007 a melhor opção para mim é a declaração simplificada. Posso alterar?
Pode sem problemas. O que não pode é retificar a declaração após o prazo de entrega para a troca de modelo.

199 - COMO DECLARAR APLICAÇÕES COMO POUPANÇA E CDB, QUE NÃO TIVERAM RESGATE DOS VALORES ? OS VALORES DE RENDIMENTOS DEVEM SER DECLARADOS ?
Declare na relação de bens e direitos com os respectivos códigos. E também os rendimentos, conforme o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

200 - Sou isento, como declaro o IR2008?
Você terá que entregar a Declaração de Isento (nos meses de Setembro a Novembro).

201 - Sou sócia em uma empresa da famí­lia, mas nunca recebi nenhum valor pelos rendimentos da empresa. Como devo declarar a minha participação nesta empresa?
Você deve declarar a participação societária na ficha Bens e Direitos.

202 - Fiz 65 anos em 2008. Levo isto em consideração para efeitos do IR ou somente no exercicio de 2009/2008 ?
Só poderá observar no ano-calendário de 2008 e exercício de 2009.

203 - Baixei o programa do IR no primeiro dia que ficou disponí­vel no site. Com a informação de que havia erros na data de nascimento dos dependentes e em recebimento de aluguéi­s estou em dúvida se preciso baixar novo programa ou posso manter (tenho dependentes menores de 18 anos, mas não tenho aluguel para declarar).
Como medida preventiva faça o download novamente.

204 - Qual o valor máximo para abater no IRPF 2008, referente ao pagamento com INSS de empregado doméstico? É possí­vel abater de mais de 1 funcionário?
Só é possível deduzir um único empregado doméstico por declaração. O valor máximo para dedução é de R$ 593,60.

205 - Recebi uma rescisao e tive IR retido na fonte. Meus rendimentos não ultrapassam o valor mí­nimo para obrigatoriedade de declaração. Preciso declarar? (Kátia - SP)
Mesmo a pessoa física não estando obrigada a declarar, poderá fazê-lo para restituir o valor retido.

206 - Não declarei o imposto n ano passado e tenho R$ 1.300 a restituir. Faço a declaração através do programa 2008 ou 2007? E como pagarei a multa? (Luciane - SP)
Utilize a versão do programa correspondente ao ano-calendário. O programa já emite o DARF da multa, no caso da declaração em atraso.

207 - Há oito anos comprei um apartamento por "contrato de gaveta". Nunca fiz a alteração, pois se o fizer terei que renegociar a dí­vida com a CEF. Nunca declarei e tenho medo de uma possÃível complicação junto à Receita. O que posso fazer a respeito, sendo que quero quitar a dí­vida, mas a CEF diz que somente a ENGEA pode aceitar a negociação? (Jair - SP)
A orientação da Receita Federal é que o contrato particular (contrato de gaveta) firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.

208 - Posso retificar quantas vezes uma declaração? (Edmilson - CE)
Quantas vezes forem necessárias para deixar a sua declaração em conformidade com as regras impostas pelo Fisco.

209 - Recebi uma doação do meu pai, em espécie. Mas faço minha declaração em conjunto com meu marido. Onde devo declarar a doação recebida? (Luciana - PR)
Doação recebida em dinheiro é declarado como rendimento isento.

210 - Faço curso de língua estrangeira. Posso declarar como despesas de instrução? (Ivone - AM)
Não. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

211 - Recebi de salário de aproximadamente R$ 40.000,00 ao longo do ano e vim adquirindo ações. Comprei e no fim do ano tinha aproximadamente 15.000,00 .Como faço para declarar? (Alexandre - RJ)
As ações adquiridas devem ser declaradas na ficha de bens e direitos.

212 - Em anos anteriores, minha esposa fazia declaraçãoo em separado. Este ano, como ela não possui renda, vou incluí­-la como minha dependente. Com a inclusão, o CPF dela fica validado automaticamente, sendo desnecessário fazer o recadastramento anual? (Dejaime - RS)
Uma vez que o CPF consta em sua declaração, não é necessário efetuar a declaração de isento.

213 - Como se deve declarar um imóvel comprado na planta, com financiamento da construtura, em conjunto com outra pessoa sem relação familiar? (Ana Paula - MG)
Se a compra do bem, não foi efetuada com rendimentos do cônjuge ou dos dependentes, neste caso, a aquisição aparentemente tem a características de bem em condomínio, onde cada um dos adquirentes, tem que declarar a sua quota ou fração ideal sobre o imóvel.

214 - Em 2007 apliquei em ações através de uma corretora. Como faço para declarar no IR? Não fiz nenhum resgate, simplesmente apliquei e deixei o dinheiro lá. (Luiz - SP)
Declare as ações adquiridas na ficha de bens e direitos.

215 - Opero com ações na Bovespa, normalmente dentro de limite de até R$20.000 por mês. Porém tive um mê em que ultrapassei o valor de R$ 20.000. Devo declarar somente as operações do mês em que ultrapassei os R$ 20.000? Posso abater prejuízos dos meses em que operei menos de R$ 20.000? (Mauricio - SP)
Está dispensado do preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável o contribuinte que tenha a partir de 1º de janeiro de 2005 operações isentas, assim entendidas aquelas cujos ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, individualmente, salvo se tiver intenção de compensar eventual prejuízo. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns. As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subseqüentes.

216 - Minha esposa possuí­a ações na Copesul que foram herdadas do seu pai falecido. Essas ações foram vendidas à empresa Braskem no ano passado pelo valor total de aproximadamente R$ 30.000,00. Como posso declarar essa operação ? Ela não possui rendimentos acima do limite mí­nimo para declarar, entãoo posso colocá-la como minha dependente mesmo se ela declarar essa venda de ações? (Ricardo - RS)
As operações alienadas em bolsa ficam sujeitas ao preenchimento da ficha de renda variável e a apuração do ganho em renda variável. Mas, se a operação foi fora da bolsa, fica sujeita a apuração do ganho de capital. As ações devem estar registradas na ficha de bens e direitos. E preencher a ficha de renda variável se alienada em bolsa, ou preencher o programa de ganho de capital, se alienada fora da bolsa. Mesmo que ela tenha alienado as ações, ela poderá ser incluída como sua dependente.

217 - Meu namorado faz declaração de isento, pois além de seu salário estar abaixo do valor mÃínimo para recolhimento, ele não tem bens em seu nome. Porém, estamos pagando prestações de um apartamento que está em nome dos dois e ficarápronto daqui a 3 anos. Posso declarar o imóvel todo na minha declaração, apenas citando que ele também será proprietário, ou cada um deve declarar metade? Em caso afirmativo, como e em que campos ele deve declarar? (Alessandra - RJ)
O correto é que cada um declare a sua parte ou fração ideal do imóvel. Pois, eventualmente na sua declaração, pode ocorrer insuficiência de caixa, para suportar ou justificar a compra do imóvel.

218 - Fiz um leasing de um carro em julho de 2007 e comprei cotas de fundo de investimentos em ações em novembro. Tenho que declarar? Onde? (Anderson - ES)
Estando obrigado a declarar, você deve: Em relação ao leasing do veículo realizado: a) em 2007, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e: • na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos