Veículo
1 - Em 2007 recebi de uma empresa privada uma quantia referente ao ganho de Causa Trabalhista. Após acordo, o pagamento foi efetuado via cheque nominal a mim, frente ao juiz (o valor da ação foi declarado na ata como sendo líquido). O referido valor consta na ata como sendo referente ao ressarcimento de: Despesas com combustível, Deprecição/desgaste de veículo e Danos morais). A empresa não recolheu IR, alegando que sobre o valor indenizado não há incidência do mesmo. Como devo proceder ?Para poder declarar é necessário saber a natureza dos rendimentos pagos. Valores a títulos de reembolso são isentos, pois nada mais são do que devolução de seu capital. Por um outro lado, valores recebidos a títulos de danos morais, segundo a Receita Federal do Brasil, são rendimentos tributáveis, e não são isentos. Assim, para sua segurança, solicite a empresa, um informe de rendimentos, para que você possa lançar os valores com segurança, sendo um documento comprobatório num eventual questionamento por parte da Receita Federal.
2 - Em 2007 fui empregado até julho e a partir de agosto recolho o INSS como contribuinte facultativo. Como declarar esses recolhimentos como facultativo e em que campo da declarção?Em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.O valor pago de INSS a título de autônomo, são informados na tela de Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior.